Política de Privacidade

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Tour in Village –R. Dr. Francisco Fernandes Costa nº5 Gab. 2, 3200-265 Lousã
915 235 533 | geral@tourinvillage.com

Direitos do Viajante
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas.
Conforme exigido por lei, a Tour in Village e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.
Mais informação sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.

CONDIÇÕES GERAIS

  1. OBJETO

1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Tour in Village,  R. Dr. Francisco Fernandes Costa nº5 Gab. 2, 3200-265 Lousã
 (RNAVT 9854) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.2 Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.3 Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4 As informações constantes no programa são vinculativas para a agência salvo se cumulativamente:
     a. O Programa o prever expressamente;
     b. As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
     c. A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
1.5 O código de atividade económica da Tour in Village R. Dr. Francisco Fernandes Costa nº5 Gab. 2, 3200-265 Lousã

1.6 As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de março.
1.7 As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1.8 Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos em 1.7

  1. INSCRIÇÕES

2.1 No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2 Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 40% do preço da viagem no ato de inscrição, 60% do valor da viagem até 60 dias antes do inicio da viagem e completando o pagamento total até 45 dias antes do início da viagem.
2.3 Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
2.4 A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

  1. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

  1. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO

4.1 Cada serviço reservado através da SITE está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
4.2 O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
4.3 Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente
4.4 O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
4.5 No caso de voos, as taxas de aeroporto, são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
4.6 Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
4.7 Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
4.8 Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 75, acrescido de taxas adicionais exigidas pelos fornecedores de serviços caso aplicável.
Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

  1. DOCUMENTAÇÃO

5.1 O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão de cidadão e cartão de saúde Europeu). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
5.2 Viagens na União Europeia:
a. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão)
b. Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
c. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem;
5.3 Viagens fora da União Europeia:
a. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão)
b. Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
c. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem;
5.4 Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.
5.5 Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

  1. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE

6.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração (9.8).
6.2 Contudo, quando a mudança tiver lugar com 45 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
6.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto ou proposta que motivou a contratação.

  1. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

7.1 O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência com antecedência de pelo menos sete dias seguidos antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente e,
7.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.

  1. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

8.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada;

  1. A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
    b.Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
    c. Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,

O Viajante pode, no prazo de 24 Horas:

  1. Aceitar a alteração proposta;
    b.Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
    c. Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

8.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

  1. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

9.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

  1. 10 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
    b.5 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
    c. 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois
    dias.

9.2 Antes do início da viagem organizada a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

9.3 A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.

  1. ALTERAÇÃO AO PREÇO (viagens organizadas)

10.1 Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
10.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula 13 – “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
10.3 Em caso de redução de preço a Agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

  1. REEMBOLSOS

Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

  1. RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLIENTE

12.1 O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
12.2 Em caso de rescisão o Cliente pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:

  1. Até 180 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 50% dos restantes serviços
    b.Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 75% dos restantes serviços
    c. Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.

12.3 Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

  1. RESPONSABILIDADE

13.1 A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
13.2 Quando se tratar de viagens organizadas, a AGÊNCIA é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
13.3 As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
13.4 Nos restantes serviços de viagens, a AGÊNCIA responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
13.5 A AGÊNCIA que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
13.6 A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
13.7 A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

  1. ASSISTÊNCIA

14.1 Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:

  1. Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
    b.Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

14.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
14.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
14.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

  1. INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de  Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt

  1. SEGUROS

16.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Allianz com apólice RC206255875 no montante de €75.000,00.
16.2 A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

  1. FORMAS DE PAGAMENTO

17.1 A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:

  1. Numerário
  2. Transferência bancária

17.2 A utilização de pagamentos por transferência bancária somente é possível em alguns serviços / produtos devendo o Cliente, caso pretenda a utilização desta forma de pagamento contactar com a Linha de apoio ao Cliente através de e-mail ou telefone.
17.3 As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 22.1.
17.4 O pagamento de serviços utilizando produtos pré-comprados como Cheques de viagem e outros não é possível por forma automática e através do SITE e obriga à apresentação dos documentos originais.
17.5 Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. A Agência reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.
17.6 Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
17.7 Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.

  1. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO

A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

  1. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS

A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.

  1. DISPOSIÇÕES AVULSAS

Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

INFORMAÇÕES GERAIS ANTES DA VIAGEM

Horas de chegada ou partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas têm carácter aproximado.
Refeições
Apenas quando explícito diretamente na descrição da viagem, na situação de Viagens em Grupo as bebidas (água + vinho) estão incluídas nos almoços ou jantares previstos nos respetivos programas de viagem (regimes de pensão completa e/ou meia pensão). O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel).
Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto com a espera de ligações aéreas.
Horários de entrada e saída
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

DOCUMENTAÇÃO

Verifique se dispõe de todos os documentos necessários para a viagem que irá efetuar.
Verifique a validade do seu passaporte. Alguns países exigem um prazo de validade do passaporte que poderá́ ir até 6 meses após a viagem.
Se vai viajar para um país da União Europeia utilizando como documento de viagem o seu Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão E Cartão de Saúde Europeu, verifique se o mesmo se encontra válido;
Verifique ainda se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino;
Atempadamente verifique se necessita de visto para entrar no(s) país(es) de destino. Em caso afirmativo não parta sem obter o(s) respetivos(s) visto(s);

MENORES EM VIAGEM

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho (artigo 23o da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de julho (artigo 31o da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2012, de 9 de agosto.
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, aconselhamos a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras informações e à minuta da referida declaração: https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=73

RESERVA E EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS

O valor das taxas de aeroporto pode sofrer alteração sem aviso prévio por parte das companhias até à emissão dos bilhetes.
Mais informamos que os bilhetes depois de emitidos e caso se verifiquem alterações ou cancelamentos ficam sujeitos às penalizações inerentes às tarifas das companhias aéreas e/ou IATA.
Solicite as condições da sua passagem aérea ao Técnico de Turismo que o atender.
Antes de solicitar a emissão das passagens aéreas deverá verificar na proposta apresentada os nomes dos aeroportos e as cidades de origem/destino, os horários dos voos e os nomes dos passageiros.
É da exclusiva responsabilidade dos clientes a correta informação dos nomes dos passageiros que – obrigatoriamente – têm que corresponder aos documentos de identificação e ao primeiro e último nome. Erros nos nomes dos passageiros podem levar a que a companhia aérea vede o embarque e / ou as entidades policiais no controlo de saídas e entradas dos aeroportos, portos ou fronteiras terrestres, impeçam que os passageiros em questão iniciem ou continuem a viagem.
A TourinVillage não assumirá qualquer erro ou alteração após a entrega dos bilhetes de avião ao passageiro.

SEGURO DE VIAGEM

As passagens aéreas não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso pretenda adquirir um Seguro de Viagem poderá fazê-lo na TourinVillage.

TRANSPORTE DE LÍQUIDOS

Desde o dia 6 de novembro de 2006 entraram em vigor novas regras, relativamente ao que é permitido transportar como bagagem de mão. Os líquidos, gels e aerossóis só são permitidos em bagagem de mão em pequenas quantidades (no máximo 100ml por artigo) e desde que se encontrem corretamente embalados.
Estas regras aplicam-se a todos os passageiros que partem, ou que transitam de avião, nos aeroportos da UE. Estas novas regras abrangem líquidos como água e outras bebidas, gels, pastas, loções e o conteúdo de latas de aerossol. Os produtos de higiene pessoal, como pasta de dentes, creme de barba, gel de cabelo, batôn líquido e os cremes também se encontram abrangidos por estas regras.
Estas são as regras relacionadas com os líquidos na sua bagagem de mão:

  1. Só pode transportar, a bordo da aeronave, líquidos e gels em recipientes que não tenham capacidade superior a 100 mililitros.
    2. Estes recipientes têm de ser transportados em sacos de plástico transparentes.
    3. Há o limite de um saco de plástico transparente por pessoa.
    4. O volume do saco de plástico transparente não pode ser superior a 1 litro.
    5. Os sacos de plástico transparentes têm de poder voltar a ser selados.

Há duas exceções às regras acima mencionadas:

  1. Comida para bebé necessária durante o voo;
    2. Medicamentos necessários durante o voo;

Compras feitas no aeroporto e a bordo da aeronave:
Pode continuar a fazer compras, incluindo compras duty-free, depois do controlo do bilhete e/ou passaporte e a bordo dos voos de companhias aéreas europeias. Os líquidos e gels que comprar depois do controlo de bilhetes ou passaportes ou a bordo serão embalados e selados da forma exigida pelo pessoal da loja ou de cabina. Este selo é válido por um dia. Se tiver de mudar de avião, não pode quebrar o selo antes de chegar ao destino final.
Mantenha os líquidos separados. Quando passar pelo controlo de segurança da bagagem de mão, tem de colocar os líquidos separadamente no cesto a fim de serem examinados pelo raio-X. Os recipientes dos líquidos têm de caber à vontade no saco de plástico transparente e o saco tem de estar fechado. Os casacos e os aparelhos eléctricos/electrónicos grandes, como os computadores portáteis, têm de ser entregues separadamente a fim de serem verificados.

SAÚDE PÚBLICA

Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe das aves, entre outras, a agência TourinVillage. aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direcção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt/ Informe-se, com antecedência, quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras precauções especiais.

CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à agência de viagens Tour in Village pela sua ocorrência. Se viaja para um destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar.
Para mais informações, consulte o site da Organização Mundial de Meteorologia:
http://worldweather.wmo.int/en/home.html e/ou http://severe.worldweather.wmo.int/

NO DESTINO

A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel;
Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem; Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis, ou mesmo a pena de morte;
Nos países muçulmanos e orientais, o viajante deparará com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de   comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão.
Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:

  1. Emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;
    2. Facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção.

A proteção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.
Para mais informações sobre o país de destino, consulte o link:
http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes

CONDIÇÕES GERAIS DA VIAGEM

São aplicadas as condições gerais associadas ao programa de viagem, fornecido pela Tour in Village no ato da reserva.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados- membros. Consulte os seus direitos em:
http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx

NOTA IMPORTANTE

O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a agência Tour in Village declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação.
A Tour in Village deseja que a sua viagem decorra da melhor forma possível pelo que pedimos que leia com atenção todos os pontos acima descritos e caso tenha alguma dúvida peça o esclarecimento a qualquer um dos nossos funcionários.